18.5.11

Memorando da 'Troika' - Em Português

(Publicado em 04/05/2011 por Aventar)

(Temos neste momento o memorando completamente traduzido. É uma leitura obrigatória para qualquer português que se preocupe minimamente com o que o rodeia e com o que vai acontecer nos próximos 3 anos em Portugal.
Se ler este documento vai verificar que as instruções do CE, BCE e FMI são muito mais profundas e abrangentes do que à primeira vista possa parecer.
Índice:
1. Política orçamental
2. Regulação e supervisão do sector financeiro
3. Medidas Fiscais Estruturais
4. Educação e formação
5. Mercados de bens e serviços
6. Mercado habitacional
7. Condições de enquadramento
8. Concorrência, compras públicas e ambiente de negócios
O uso de 1T, 2T, etc, é abreviação de primeiro trimestre, segundo trimestre, etc;
ME é abreviação de milhões de euros.
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1. Política orçamental

Objectivos:
Reduzir o défice do público para menos de10068ME(equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011,7645MEem 2012 (4.5% do PIB) e5224ME(3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; conduzir o rácio de dívida pública sobre o PIB a uma trajectória descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental no médio prazo até atingir uma posição orçamental equilibrada; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.
Política orçamental em 2011

1.1. O Governo conseguirá um défice público inferior a10068MEem 2011.

1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação orçamental adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (3Te4T 2011)
Política orçamental em 2012

1.3. Com base na proposta que será desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração do sistema de impostos, neutra em termos orçamentais, com vista a baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (Outubro de 2011).

1.4. O governo atingirá um défice público de não mais de7645MEem 2012. (4T 2012)

1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)

1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2012 (4T 2011), a menos que especificado em contrário:
Despesa

1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando redundâncias, aumentando a eficiência, reduzindo e eliminando serviços que não representem um uso eficiente do dinheiro público. Isto deve produzir poupanças anuais de pelo menos500ME. As autoridades portuguesas vão elaborar os planos que serão submetidos a apreciação no1T 2012. Com este fim, o governo irá:

Reduzir o número de serviços, mantendo a qualidade de provisão;
Criar um único gabinete de impostos, e promover a partilha de serviços entre as diversas partes da administração central;
Reorganizar os municípios e a prestação de serviços da administração central ao nível local;
Fazer a avaliação regular da utilidade, face ao seu custo, dos vários serviços públicos que fazem parte do sector público de acordo com a definição das contas nacionais;
Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações centrais, regionais e locais;
Reduzir as transferências do estado para organismos públicos e outras entidades;
Rever os sistemas de remunerações e regalias nas entidades públicas e nas entidades que definem de forma independente os seus próprios sistemas de remuneração;
Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.

1.8. Reduzir os custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 milhões de euros racionalizando a rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas, redução das necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de redução e racionalização das transferências para escolas particulares com acordos de associação.

1.9. Assegurar que a massa salarial do sector público como percentagem do PIB diminui em 2012 e 2013:

Limitar as admissões de novos funcionários na administração pública para se conseguir reduções anuais em 2012 a 2014 de 1% por ano no pessoal da administração central e 2% na administração local e regional;
Congelar os salários no sector do governo em termos nominais em 2012 e 2013 e constranger as promoções;
Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde para os empregados do governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a contribuição do estado e ajustando a abrangência dos beneficios de saúde, com poupanças de100MEem 2012.

1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de550ME;

1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500E de acordo com a progressão aplicada aos salários do sector público em Janeiro de 2011 com o objectivo de conseguir poupanças de pelo menos445ME;

1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar as pensões, excepto para as pensões mais baixas, em 2012;

1.13 – Reformar o subsídio de desemprego com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Mercado de trabalho e educação”, produzindo poupanças a médio prazo de150ME;

1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e regionais em pelo menos175MEcom vista a ter também este sector a contribuir para a consolidação orçamental;

1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em pelo menos110ME;

1.16 – Reduzir os custos em empresas de capitais públicos com o objectivo de poupar pelo menos550ME, por meio de:

Conseguir uma redução sustentada média dos custos de operação em pelo menos 15%;
Aperto dos esquemas compensatórios e de regalias;
Racionalização dos planos de investimento para o médio prazo;
Aumento das receitas com actividades mercantis.

1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas de capital em500MEatravés da priorização de projectos de investimento e fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais da UE.
Receitas

1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento das despesas fiscais [NT: que correspondem às receitas fiscais que o estado deixa de receber quando é criado um benefício fiscal], bloqueando a criação de novos elementos de despesa fiscal e o aumento dos correntes. Esta regra dever-se-á aplicar a todos os tipos de despesa fiscal, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis central, regional e local.

1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um resultado de pelo menos 150MEem 2012. As medidas incluem:

Abolição de todas as taxas reduzidas de imposto sobre empresas;
Limitar as deduções de perdas dos anos anteriores de acordo com a massa tributável e reduzindo o período para os resultados transitados para três anos;
Reduzir deduções fiscais e revogar as isenções subjectivas;
Restringir os benefícios fiscais, nomeadamente aqueles cujo desaparecimento já estava previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais e fortalecendo as regras de tributação para os automóveis das empresas;
Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar a redução do imposto das empresas nas regiões autónomas para um máximo de 20% face às as taxas aplicadas no continente.

1.20 – Redução dos benefícios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em pelo menos150MEem 2012. As medidas incluem:

Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o escalão contributivo, com limites mais baixos aplicados aos maiores rendimentos e com zero deduções para o escalão de rendimentos mais elevado;
Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; (b) eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca e eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos pagamentos de juro de uma hipoteca para casas que sejam primeira habitação; eliminar estas deduções para novas hipotecas (c) através da redução dos items passiveis de terem deduções ao imposto e revendo a tributação do rendimento em espécie;
Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% face ao imposto aplicado no continente.

1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais em dinheiro [a habitação social que é uma transferência em espécie, fica isenta] e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de conseguir pelo menos150MEem 2012.

1.22 – Mudanças na tributação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos250MEatravés da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo proprietário. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas por forma a assegurar que as receitas adicionais serão usadas exclusivamente para consolidação orçamental.

1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos410MEpara um ano inteiro, por meio de:

Reduzir as Isenções fiscais no IVA;
Mover categorias de bens e serviços dos escalões reduzido e intermédio para os escalões mais altos do IVA;
Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IVA a um máximo de 20% nas regiões autónomas, face ao aplicado no continente.

1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em250MEem 2012. Em particular através de:

Aumento do imposto automóvel e redução das isenções;
Aumento dos impostos sobre o tabaco;
Indexar estes impostos à inflação subjacente;
Introduzir impostos sobre o consumo de electricidade de acordo com a directiva da EU 2003/96.

1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e informalidade com vista a aumentar a receita em pelo menos175MEem 2012.
Política orçamental em 2013

1.26. O governo atingirá um défice público de não mais de5224MEem 2013. (4T 2013)

1.27. Ao longo do ano o governo irá rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)

1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4T 2012), a menos que especificado em contrário:
Despesa

1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:

Funcionamento da administração central:500ME. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;
Racionalização da educação e da rede de escolas:175ME;
Massa Salarial: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da administração central e de 2% nas administrações regionais e locais;
Sistema de saúde dos funcionários públicos:100ME;
Sector da saúde:375ME;
Transferências para as autoridades locais e regionais:175ME;
Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e empresas de capitais públicos:175ME;
Despesas de capital:350ME;
Manter a suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais baixas em 2013.

1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de comprovação de rendimentos e melhoramento do alvo do apoio social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de pelo menos350ME.
Receita

1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas seguintes:

Matéria tributável do imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções fiscais:150ME;
Benefícios fiscais e deduções fiscais no IRS:175ME;
Taxação de todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das deduções sobre o imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho:150ME;
Impostos sobre o consumo:150ME.

1.32. Actualização dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos150MEem 2013. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.
Política orçamental em 2014

1.33. O governo terá como objectivo ter um défice público de não mais de4521MEem 1014. As medidas necessárias serão definidas na lei do orçamento de 2014. (4T 2013).

1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2013).

1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013 com vista em particular a alargar a base tributável e moderar as despesas primárias por forma a conseguir um decréscimo do rácio de despesa pública no PIB.

2. Regulação e supervisão do sector financeiro

Objectivos:
Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e apoiar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária, levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e agilizar a Caixa Geral de Depósitos; reforçar o quadro de resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e famílias. Manter a liquidez no sector bancário.
Manter a liquidez do sector bancário

2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência da UE, as autoridades estão empenhadas em facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo num montante máximo de35000ME, incluindo o actual pacote de medidas de apoio.
Desalavancagem do sector bancário

2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerão objectivos claros de índices de alavancagem periodicamente e vão pedir aos bancos que concebam planos de financiamento de médio prazo específicos por instituição até ao final de Junho de 2011 por forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados. Avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com o CE e FMI, que examinarão a exequibilidade dos planos de cada banco e as suas implicações para os índices de alavancagem, assim como o impacto no crédito agregado e na economia como um todo. O BdP pedirá os ajustamentos necessários a esses planos.
Almofadas de capital

2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados pelo BdP para que cheguem a um rácio de capital Tier 1 de 9% pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelo fim de 2012, sendo estes rácios mantidos a partir dai. Se necessário, usando os poderes previstos no segundo pilar dos acordos de Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se no respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de capital mais elevado num plano mais acelerado, tendo em conta as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência descrito mais abaixo. Aos bancos será exigido que apresentem os planos que mostrem como tencionam chegar aos novos requerimentos de capital através de soluções de mercado, ao BdP, pelo fim de Junho de 2011.

2.4. No caso de os bancos não conseguirem atingir os seus objectivos dentro dos prazos, o assegurar destes requerimentos mais elevados de capital poderá requerer temporariamente o aprovisionamento de capital público para os bancos privados. Para o efeito, as autoridades aumentarão o veiculo de suporte à solvência bancária, em linha com as regras de ajuda dos estados da EU, com recursos de até12000MEfornecidos ao abrigo do programa, que tem em conta a importância dos novos requerimentos de capital e que será planeado de tal forma que preserva o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa fase inicial ficando também aberta a opção de compra do capital do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições, também serão sujeitos a um processo de reestruturação em linha com os requerimentos de concorrência e ajuda da UE, isto servirá de incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.
Caixa Geral de Depósitos (CGD)

2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado por forma a aumentar o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e à melhoria a sua própria governação. Isto incluirá um plano temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário, a redução das actividades no estrangeiro.
Monitorização da liquidez e solvência bancária

2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para cada um dos oito maiores bancos e pedirá uma avaliação destes mecanismos até ao fim de Setembro de 2011 por uma equipa de especialistas do CE, BCE e FMI.

2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido um programa de inspecções especiais in sito para validar a informação sobre os activos que os bancos fornecem como parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de solvência. Este programa será parte de um projecto de criação de cooperação técnica montado com o suporte do CE, do BCE e do FMI que trará os supervisores portugueses em contacto com os bancos centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão, auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for necessário.

2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das necessidades potenciais de capital no futuro e verificará se o processo de desalavancagem permanece no rumo certo e equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6% num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP, usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.
Regulação bancária e supervisão

2.9. O BdP assegurará que pelo fim de Setembro de 2011 o relatar de empréstimos em incumprimento será melhorado através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as inspecções in-situ e verificará a precisão dos dados com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de informação do novo quadro de avaliação de insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração será mantida entre os supervisores dos países da EU para se exercer a supervisão bancária através das fronteiras.
Banco Português de Negócios

2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado e sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será submetido ao CE para aprovação tendo em conta as regras da concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo final de Julho de 2011, o mais tardar.

2.11. Para facilitar a venda, os três veículos especiais que detém os seus activos não performantes e os seus activos fora do núcleo duro foram separados do BPN e mais activos poderão ser transferidos para estes veículos como resultado das negociações com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a tornar a sua compra mais atraente aos investidores.

2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos garantidos pelo estado da CGD e todos os veículos especiais serão tomados pelo estado de acordo com uma calendarização a ser definida na altura.
Quadro de resolução da banca

2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a instituições de crédito e consulta com o CE, BCE e FMI até ao fim de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de reporte baseado num conjunto claro de circunstâncias e penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria e a promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a revisões regulares.

2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress com uma preocupação continuada para promover a estabilidade financeira e proteger os depositantes. O regime definirá circunstâncias claras para a sua aplicação e as ferramentas de reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco ponte.
Fundo de garantia de depósitos

2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para Instituições de Crédito Agrícola e Mutuarias (FGICAM), sob consulta do CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não recapitaliza-las. Esta assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua capacidade de executar a sua função primária.

2.16. A lei de Insolvência será modificada até ao fim de Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos no estado insolvente de uma instituição de crédito.
Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica

2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, para, inter alia, introduzir procedimentos de aprovação rápida em tribunal dos planos de reestruturação.

2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos até ao fim de Setembro de 2011.

2.19. As autoridades vão também tomar as acções necessárias para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em critérios claramente definidos nos casos em que dois outros credores também concordem em reestruturar os respectivos créditos. As autoridades vão rever a lei de impostos com vista a remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da dívida.

2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados para melhor suportar a reabilitação de indivíduos financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos credores e devedores.

2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas de reestruturação disponíveis para o salvamento atempado de firmas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.
Monitorização do endividamento empresarial e das famílias

2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações das pressões de financiamento e das actividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento baseadas nos mercados. Será constituída uma equipa para preparar planos de contingência para se puder lidar de uma forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização melhorada serão postas em prática até ao fim de Setembro de 2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.

3. Medidas Fiscais Estruturais

Objectivos:
Melhorar a eficiência da administração pública através da eliminação de redundâncias, simplificação dos procedimentos e reorganização dos serviços; Regular a criação e funcionamento de todas as entidades públicas (e.g. empresas, fundações, associações); simplificar o processo orçamental através do novo quadro legal aprovado, e através da adaptação dos quadros legais financeiros a nível local e regional; fortalecer a gestão do risco, a responsabilização, a produção de relatórios e a monitorização.
Quadro de gestão das finanças públicas

Para fortalecer o quadro de gestão das finanças públicas o governo tomará as seguintes medidas:
Reporting

3.1. Aprovar uma definição standard de obrigações em atraso e compromissos. (2T 2011)

3.2. Conduzir e publicar um levantamento abrangente de obrigações em atraso cobrindo todas as categorias de contas a pagar no fim de Março de 2011. Todas as entidades gerais governativas e empresas públicas classificadas fora do governo geral serão abrangidas por este levantamento. (3T 2011)

3.3. Melhorar os relatórios mensais existentes sobre a execução orçamental com base em dinheiro para o governo geral, incluindo numa base consolidada. O perímetro de reporting actual incluí correntemente o Estado, Outra Entes Públicos, a Segurança Social, os governos regionais e locais e será progressivamente expandido para incluir as empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governo geral e os governos locais. (3T 2011)

3.4. O relatório anual das renuncias fiscais será melhorado, começando com o orçamento de 2012, em linha com as melhores práticas internacionais. O relatório irá cobrir as administrações central, regionais e locais. Assistência técnica será fornecida se necessário. (3T 2011)

3.5. Desenvolver objectivos intra-anuais e as medidas correctivas em caso de desvio dos objectivos para: (3T 2011)

Balanço mensal interno, despesas, objectivos de receitas para o governo geral de acordo com o definido nas contas nacionais;
Objectivos trimestrais do balanço para o governo geral como definido nas contas nacionais.

3.6. Implementação de quaisquer mudanças às regras e procedimentos de execução orçamental necessárias para estar em linha com a definição das obrigações em atraso e compromissos. Entretanto, os procedimentos existentes de controlo de compromissos serão aplicados para todos os tipos de gastos em todo o governo geral. Assistência técnica será fornecida se necessário. (4T 2011)

3.7. A seguir ao levantamento, preparar um relatório mensal consolidado sobre as obrigações em atraso para o sector geral do estado. O sector geral do estado será definido da mesma forma que nas contas nacionais. (3T 2011)

3.8. Publicar contas trimestralmente para as empresas públicas no máximo 45 dias após o fim do trimestre. Deverá começar com as 30 maiores empresas públicas que são consolidadas no governo geral mas como regra todas as empresas públicas devem seguir a mesma norma de reporting. (4T 2011)

3.9. Publicar informação sobre: número de empregados públicos numa base trimestral (no máximo até 30 dias depois do fim do trimestre); Efectivos e fluxos durante o período relevante por ministério ou unidade empregadora (i.e. novas contratações, fluxos de reformas e saídas para outros serviços do governo, para o sector privado ou para o desemprego); salário médio, subsídios e bónus. (1T 2012)
Monitorização

3.10. Aprovar uma definição padrão de passivos contingentes. [?] (2T 2011)

3.11. Publicar um relatório abrangente sobre os riscos fiscais em cada ano como parte do orçamento, a partir do orçamento de 2012. O relatório deverá sublinhar os riscos fiscais gerais e os passivos contingentes [?] aos quais o governo poderá estar exposto, incluindo aqueles resultado das PPPs, empresas públicas e as garantias explícitas dadas aos bancos. (3T 2011)
Quadro orçamental

3.12. Publicar um documento com a estratégia fiscal para o governo até Julho de 2011 e anualmente dai em diante em Abril para o Programa de Estabilidade. O documento especificará as previsões fiscais e económicas a médio prazo a 4 anos e os custos a quatro anos das novas decisões de política. Os orçamentos incluirão a reconciliação para as previsões fiscais a 4 anos atribuíveis a decisões de política e a revisão de parâmetros e.g. decisões políticas, mudanças no ambiente macro-económico.

3.13. Assegurar a completa implementação da lei quadro do orçamento adoptando as necessárias modificações legais, incluindo as leis de finança regionais e locais: (3T 2011)

O perímetro do governo incluirá o estado, outros entes públicos e entidades, a Segurança Social, empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governos e das administrações locais e regionais;
Definir em detalhe as características propostas do quadro orçamental a médio prazo, incluindo a estratégia fiscal de médio prazo, o processo de tomada de decisão e de estabelecimento de prioridades, regras de adiamento, controlos de compromissos; e reservas de contingência apropriadas e as regras de acesso respectivas. (3T 2011)

3.14. Uma proposta para revisão das leis de finanças locais e regionais será submetida ao parlamento para adaptar completamente o quadro de financiamento local e regional aos princípio e regras adoptados pela recentemente revista lei quadro do orçamento, nomeadamente no que concerne (i) à inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro dos governos regionais e locais; (ii) ao quadro multianual de despesas, ao equilíbrio orçamental e regras de endividamento, à programação orçamental; e (iii) à interacção com as funções do Conselho Fiscal. (4T 2011)

3.15. As previsões em que assenta a preparação do orçamento e do documento da estratégia fiscal serão publicadas, incluindo as análises de suporte e as assumpções subjacentes. (3T 2011)

3.16. Adoptar os Estatutos do Conselho Fiscal, baseado no relatório do grupo de trabalho de 6 de Abril de 2011. O Conselho deverá estar operacional a tempo do orçamento de 2012. (3T 2011)
Parcerias Público Privadas

O governo irá:

3.17. Evitar entrar em novo acordo PPP antes de se completar a revisão dos acordos PPPs existentes e as reformas legais e institucionais propostas (ver mais abaixo). (Em execução)

3.18. Fazer, com a assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de pelo menos os 20 contratos de PPP mais significativos, incluindo os PPPs das Estradas de Portugal e cobrindo um vasto leque de sectores. (3T 2011)

3.19. Recrutar uma firma de topo internacional de contabilidade para levar a cabo um estudo mais detalhado das PPPs consultando o INE e o Ministério das Finanças. O estudo identificará e, onde praticável, quantificará os passivos e quaisquer montantes que possam vir a ser pagos pelo governo. Vai aferir a probabilidade de qualquer um dos pagamentos pelo governo em relação a passivos contingentes e quantificar esses montantes. O estudo vai aferir a exequibilidade de reduzir as obrigações financeiras do governo em qualquer PPP ou contrato de concessão. Todos os PPPs e contratos de concessão estarão disponíveis para estes estudos. (4T 2011)

3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional reforçado, dentro do Ministério das Finanças, para aferir dos riscos fiscais antes de entrar numa PPP, concessões ou outros investimentos públicos, assim como para monitorizar a respectiva execução. O Tribunal de Contas deve ser informado antes deste estudo de risco. Assistência técnica será providenciada se necessário. (1T 2012)

3.21. Melhorar o relatório anual sobre as PPPs e concessões preparado pelo Ministério das Finanças em Julho com uma avaliação abrangente dos riscos fiscais derivados das PPPs e das concessões. O relatório fornecerá informação e análises ao nível sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões será acompanhada por uma análise de fluxos de crédito canalizados pelas PPPs através de bancos (empréstimos e títulos que não sejam acções) pela indústria e por uma análise do impacto da alocação de crédito e os efeitos de concentração. (2T 2012)
Empresas Públicas

(incluindo as empresas referentes às administrações central, regionais e locais)

3.22. Preparar um estatuto abrangente da estrutura de tarifas das Empresas Públicas (EPs) de forma a reduzir as necessidades de subsídios. Rever os níveis de serviços das EPs. (3T 2011)

3.23. Rever os planos correntes para reduzir os custos operacionais pelo fim de 2011 em pelo menos 15% em média quando comparados com 2009, propondo cortes específicos por empresa que sejam consistentes com uma avaliação financeira e económica realística. (4T 2011)

3.24. Aplicar às EPs tectos de endividamento mais estritos a partir de 2012 em diante. (3T 2011)

3.25. Preparar um plano para fortalecer o governo das EPs de acordo com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever a aproximação actual do accionista, dando ao Ministério das Finanças um papel decisivo nos assuntos financeiros das empresas. (4T 2011)

3.26. Preparar um relatório que reveja as operações e finanças das EPs ao nível dos governos central, regional e local. O relatório avaliará as perspectivas financeiras de negócio, a potencial exposição do governo e o âmbito de uma privatização ordeira. O governo adoptará as necessárias mudanças legais para concretizar este requisito. Assistência técnica será dada. (1T 2012)

3.27. Não serão criadas novas EPs ao nível central do governo até que estas avaliações estejam completas. Dado o impacto financeiro destas decisões, o Governo submeterá ao Parlamento um projecto de lei de modo a que esta limitação também seja aplicada às autoridades locais. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido pelas regiões [autónomas]. (1T 2012)

3.28. O governo submeterá ao parlamento um projecto de lei para regular a criação e o funcionamento das EPs aos níveis central e local. A lei melhorará os poderes de monitorização da administração central sobre todas as EPs. Além disto, a calendarização e o conteúdo do reporting financeiro e operacional será definido. As decisões adoptadas ao nível central para melhorar a eficiência das empresas ao mesmo tempo que se diminui o fardo financeiro será implementado em todas as EPs, tendo em conta as respectivas especificidades. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja cumprido nas regiões [autónomas]. (1T 2012)

3.29. O relatório anual das EPs preparado pelo Ministério das Finanças em Julho de 2011 incluirá um relatório abrangente do risco fiscal detalhando e analisando todos os passivos (explícitos e implícitos) das EPs.
Privatizações

3.30. O Governo vai acelerar o seu programa de privatizações. O plano existente, elaborado com horizonte até 2013, cobre as áreas dos transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e o ramo da carga da CP), da energia (GALP, EDP e REN), das comunicações (Correios de Portugal) e seguros (Caixa Seguros), assim como um número de pequenas empresas. O plano tem como objectivo receitas de5500MEaté ao fim do programa, com apenas um desinvestimento parcial para todas as grandes empresas [?]. O governo compromete-se a ir ainda mais além, através do rápido e total desinvestimento das acções do sector público na EDP e REN, tem-se esperança que as condições de mercado permitam a venda destas duas companhias, assim como da TAP, pelo fim de 2011. O governo identificará, a tempo da segunda revisão, duas grandes empresas adicionais para privatização pelo fim de 2012. Um plano actualizado de privatizações será preparado até Março de 2012.

3.31. Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário, detido pelas municipalidades e governos regionais, examinando a abrangência para privatização. (2T 2012)
Administração das receitas

3.32. O governo irá fundir a administração fiscal, a administração aduaneira e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) numa entidade única, (1T 2012) e estudar os custos e benefícios de incluir as unidades de colecta de receita da administração da segurança social nesta fusão. (3T 2011). Vai-se proceder a uma fusão mais abrangente se a avaliação for favorável. (1T 2012);

3.22. Planos adicionais abrangentes de reforma serão preparados até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: (4T 2011)

Estabelecer câmaras especiais nos tribunais tributários, especializados em lidar com casos de grande dimensão e assistidos por uma reserva de pessoal técnico especializado; (1T 2012)
Reduzir o número de escritórios municipais em pelo menos 20% por ano em 2012 e 2013 (4T 2012e4T 2013)
Aumentar os recursos devotados à auditoria na administração fiscal para pelo menos 30% do total do pessoal, principalmente através de transferências de pessoal dentro da administração fiscal e de outras partes da administração pública. Este nível deve ser atingido até4T 2012.

3.34. O governo vai atacar o problema da acumulação de processos no sistema de recurso fiscal através de:

Rever a avaliação da performance de auditoria baseado tanto em indicadores qualitativos como quantitativos; (3T 2011)
Aplicar juros em todas as dívidas no decorrer de todo o processo de recurso usando uma taxa de juro acima dos níveis de mercado. Impor um juro legal especial ao não cumprimento das decisões de um tribunal tributário. (3T 2011)
Implementar uma nova lei de arbitragem fiscal até (3T 2011);
Estabelecer um sistema informático entre a administração da receita e os tribunais tributários; (4T 2011);
Estabelecer um grupo de trabalho temporário de juízes até2T 2011para limparem os casos acima de1MEaté4T 2012.

3.35. O governo submeterá ao parlamento uma lei para reforçar a auditoria e os poderes de coação da administração central de impostos para exercer controlo sobre todo o território nacional do país incluindo os regimes isentos de impostos e a reservar para a administração central o poder de emitir regras interpretativas sobre os impostos com abrangência nacional de forma a assegurar a sua uniforme aplicação. (4T 2011)

3.36. Preparar um relatório que avalie o estado actual dos sistemas de informação na administração fiscal e propor reformas. (3T 2011)

3.37. A administração fiscal vai preparar um plano estratégico abrangente para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas para combater a fraude e evasão fiscal, reforçar a auditoria e aplicar a colecta baseado em técnicas de gestão de risco. (4T 2011)
Administração Pública

O governo adoptará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e a relação custo-eficácia da administração pública:
Administração central, regional e local

3.38. Reduzir as posições directivas e as unidades administrativas em pelo menos 15% na administração central. (4T 2011)

3.39. Com vista a melhorar a eficiência da administração central e racionalizar o uso de recursos, implementa-se a segunda face do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE 2007). (4T 2011)

3.40. Com vista a melhorar a eficiência da administração local e racionalizar o uso de recursos, o governo submeterá ao parlamento um projecto lei até4T 2011de forma a que cada município tenha de apresentar o seu plano para atingir as suas posições directivas e unidades administrativas em pelo menos 15% até ao fim de 2012. (2T 2012) No que concerne às regiões, o governo vai promover as iniciativas necessárias (4T 2011) de modo a que cada região apresente um plano para atingir os mesmos objectivos.

3.41. Em conjunção com a revisão das EPs (ver acima), preparar uma análise custo-benefício detalhada de todas as entidades públicas e quasi-públicas, incluindo fundações, associações e outras entidades, em todos os níveis governativos. (4T 2011) Baseado nos resultados desta análise, a administração (central, regional ou local) responsável pela entidade pública vai decidir fechá-la ou manter em respeito da lei (ver mais abaixo). (2T 2012)

3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações, associações e corpos similares pelas administrações central e locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação com um quadro similar preparado para as EPs. A lei definirá os mecanismos de monitorização, de reporting e de avaliação da performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas necessárias (4T 2011) para que este mesmo objectivo seja atingido nas regiões.

3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Em Julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades. O Governo vai implementar esse plano com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos.

3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e outras ineficiências entre a administração central, administração local os serviços da administração central baseados localmente. (4T 2011) Com base nesta análise, reforma-se o actual quadro afim de eliminar as ineficiências identificadas. (2T 2012)
Serviços partilhados

3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:

Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup). (2T 2012)
Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes ministérios e outras entidades públicas. (4T 2012)

3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. (4T 2013)
Recursos Humanos

3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos na administração pública, inclusive através da formação se for caso disso. (4T 2011)

3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública, obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida a nível da administração local e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3T 2011)

Sistema de Saúde

Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais nos hospitais.

O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:
Financiamento

3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:

uma revisão substancial das categorias de isenção existentes, incluindo uso mais rigoroso dos meios de teste, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (3T 2011)
aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente que a taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatórias a especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3T 2011)
legislar a indexação das taxas moderadoras do SNS à taxa de inflação. (4T 2011)

3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. (3T 2011)

3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e SAD (Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais 20% em 2013, em todos os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os custos orçamentais desses regimes será reduzido, diminuindo a contribuição patronal e ajustando a abrangência dos benefícios de saúde. (4T 2011)

3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. (4T 2011)
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos

3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no mercado em 60% do produto de marca com a substância activa similar. (3T 2011)

3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou os países com PIB per capita comparável. (4T 2011)

Prescrição e acompanhamento da receita

3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e de meios de diagnóstico abrangidos pelo reembolso, aos médicos, tanto do sector público como do sector privado. (3T 2011)

3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática por médico individual em termos de volume e valor, face às directrizes de prescrição e as dos seus pares. Feedback deve ser fornecido para cada médico numa base regular (por exemplo, trimestral), em especial sobre prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais utilizados, a partir de 4Tde 2011. A avaliação será feita através de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como o Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades serão previstas e aplicadas, no seguimento da avaliação. (3T 2011)

3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, para prescreverem medicamentos genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca. (3T 2011)

3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos e a realização de exames complementares de diagnóstico (directrizes de prescrição para os médicos) com base em directrizes internacionais de prescrição. (4T 2011)

3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução dos obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso da utilização de genéricos. (4T 2011)
Sector farmacêutico

3.60. Efectivamente implementar a legislação existente que regula as farmácias. (4T 2011)

3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num preço regressivo e numa taxa fixa para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros. O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores contribuirão, pelo menos em50MEpara a redução da despesa pública com a distribuição de medicamentos. (4T 2011)

3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não produzir as economias esperadas nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back) que será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será recolhido pelo Governo, numa base mensal através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias pequenas em áreas remotas com baixo volume de negócios. (1T 2012)
Compras e procurement centralizados

3.63. Configurar o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado para a aquisição de produtos médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através do recém-criado Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. (3T 2011)

3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar regularmente o registo.

3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos 10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e serviços terapêuticos ao SNS até ao final de 2011 e por 10% adicionais até ao final de 2012. (4T 2011)

3.66. Implementar a centralização de compras de produtos médicos através da recém-criada SPMS, utilizando o sistema de codificação uniforme de produtos médicos e produtos farmacêuticos.

3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos prestadores privados com o objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de diagnostico mais maduros. (1T 2012)

3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias da prestação de serviços no sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados. (1T 2012)
Serviços de cuidados primários de saúde

3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a coordenação de cuidados de saúde através de:

Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de pagamentos relacionados com os salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Deve-se assegurar que o novo sistema leva à redução de custos e a uma mais efectiva prestação; (3T 2011)
Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas onde sejam necessários para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família em todo o país. (4T 2011)

Serviços hospitalares

3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para limpar todas as contas a pagar (contas a pagar aos fornecedores nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de controle dos compromissos padronizado para todas as entidades para evitar o ressurgimento de contas em atraso. (3T 2011)

3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de200MEnos custos operacionais dos hospitais em 2012 (100MEem 2012, além de economia de mais de100MEjá em 2011), incluindo a redução no número de pessoal de gestão, como resultado da concentração e racionalização dos hospitais estatais e dos centros de saúde. (3T 2011)

3.72. Continuar a publicação de directrizes clínicas e instaurar um sistema de auditoria da sua aplicação. (3T 2011)

3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência na gestão da saúde e administração em saúde. (4T 2011)

3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado ao final de 2012. (1T 2012)

3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos hospitais, de modo a que a ACSS possa reunir informações em tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1T 2012)

3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede hospitalar por meio da especialização e concentração de serviços hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas melhorias vão proporcionar cortes adicionais nos custos de exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um detalhado plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a sua aplicação é finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2T 2012)

3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as USF. (2T 2012)

3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos activos por especialidade, idade, região, centros de saúde e hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais e futuras em cada uma das categorias. (3T 2011)

3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O relatório especificará os planos para transferir funcionários qualificados e funcionários de apoio no âmbito do SNS. (3T 2011)

3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos) regimes de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo menos 10% os gastos na compensação de horas extras em 2012 e outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos horários de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1T 2012)
Serviços Cruzados

3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos médicos dos pacientes. (2T 2012)

3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço. (3T 2011)

4. Mercado de trabalho e educação
Mercado de trabalho

Objectivos:
Rever o sistema de subsídio de desemprego para reduzir o risco de desemprego a longo prazo, reforçando simultaneamente redes de segurança social; reforma da legislação de protecção do emprego para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar a transição dos trabalhadores em todas as profissões, empresas e sectores; facilitar acordos quanto a horário de trabalho para conter as flutuações cíclicas do emprego, para melhor acomodar as diferenças nos padrões de trabalho nos sectores e empresas e para aumentar a competitividade das empresas; promover a evolução dos custos salariais compatíveis com a criação de emprego e o aumento da competitividade; assegurar as boas práticas e recursos adequados para as Políticas de Mercado Activo de Trabalho por forma a melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias desfavorecidas e para menorizar inadequações no mercado de trabalho.

Enfrentar o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade de ensino secundário, ensino e formação profissional, com vista a elevar a qualidade do capital humano e facilitar a harmonização do mercado de trabalho.

Reformas na legislação do trabalho e da segurança social serão implementadas após a consulta aos parceiros sociais, tendo em conta as possíveis implicações constitucionais e atendendo às directivas da UE e às normas laborais fundamentais.

Prestações de desemprego

4.1. O Governo vai preparar em4T 2011um plano de acção para reformar, seguindo as seguintes linhas, o sistema de subsídio de desemprego, com vista a reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de segurança social:

redução do período máximo de benefícios de subsídio de desemprego a um máximo de 18 meses. Esta alteração não afectará os actualmente desempregados e não reduzirá direitos adquiridos dos trabalhadores;
nivelamento das prestações de desemprego em 2.5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e a introdução de um perfil de diminuição de benefícios ao longo do período de desemprego, após seis meses de desemprego (uma redução de pelo menos 10% no valor do benefício). Esta alteração abrangerá aqueles que venham a ficar desempregados após esta alteração;
reduzir o período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
apresentação de uma proposta para alargar a elegibilidade para receber o subsídio de desemprego para categorias claramente definidas de trabalhadores independentes que prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A proposta levará em conta os riscos de eventuais abusos, conterá uma avaliação do impacto fiscal por se estenderem as prestações a vários cenários quanto aos critérios de elegibilidade (ou seja, o carácter involuntário do desemprego) e conterá também requisitos para o aumento das contribuições sociais das empresas que utilizem estes mecanismos.

4.2. Este plano irá levar a proposta de legislação a aprovar pelo Governo no1T 2012.
Legislação de protecção ao emprego

4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção ao emprego que visem combater a segmentação do mercado de trabalho, promovendo a criação de emprego e facilitar ajustes no mercado de trabalho:

4.4. Indemnizações por rescisão.

O Governo vai propor ao Parlamento, na legislação do3T 2011, uma reforma no pagamento de indemnizações para os novos contratados em consonância com o Acordo Tripartido de Março de 2001. Os pagamentos de rescisão de contratos sem termo serão alinhadas com as dos contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de direitos de indemnização da seguinte forma:

indemnização total de novos contratos por tempo indeterminado será reduzida de 30 para 10 dias por ano de mandato (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas entidades patronais) com um limite de 12 meses e da eliminação dos três meses de salário independentemente da posse;
indemnização total para os contratos a prazo será reduzida de 36 para 10 dias por ano de mandato para os contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas entidades patronais);
a aplicação do fundo acordado no Acordo Tripartido de Março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.

No4T 2011, o Governo apresentará uma proposta para harmonizar os direitos ao pagamento de indemnização de empregados actuais em consonância com a reforma para novas contratações (tendo em conta a revista relação entre direitos e antiguidade e os direitos totais) sem reduzir direitos adquiridos. Este plano levará a propor legislação a ser apresentada no Parlamento no (1T 2012).
No1T 2012, o Governo irá preparar uma proposta visando:

alinhar o nível de indemnizações ao que prevaleça, em média, na UE;
permitindo que os direitos de indemnização financiados pelo Fundo estabelecidas no Acordo Tripartido sejam transferíveis para diferentes empregadores, pela criação de contas individuais nacionais.
com base nesta proposta, um projecto de lei será submetido o Parlamento o mais tardar no3T 2012.

4.5. Definição de despedimento. O Governo vai preparar no4T 2011uma proposta de reforma que vise introduzir ajustamentos aos casos de despedimento com justa causa, contemplada no Código do Trabalho, com vista a combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta implica a elaboração de legislação a ser submetida ao Parlamento, até ao1T 2012.

Despedimentos individuais ligadas à inadaptação do trabalhador deve ser possível mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho (art. 373-380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas, um novo motivo pode ser adicionado em relação a situações em que o trabalhador tenha acordado com o empregador objectivos específicos de entrega e não os cumprir, por razões decorrentes exclusivamente da responsabilidade do trabalhador;
Despedimentos individuais ligados à extinção de postos de trabalho não devem necessariamente seguir uma ordem de antiguidade pré-definidas se mais de um trabalhador estiver designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do Código do Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não é necessária, desde que o empregador estabeleça um critério relevante e não-discriminatório em alternativa (em linha com o que já acontece no caso de despedimentos colectivos);
Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas, não devem ser sujeitos à obrigação de tentar uma transferência para uma eventual posição adequada (art. 368, 375 do Código do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de trabalho disponíveis que correspondem às qualificações do trabalhador, as demissões devem ser evitadas.

Regimes de tempo de trabalho

4.6. O Governo vai proceder a reformas nos regimes de tempo de trabalho com vista a melhor conter as flutuações de emprego durante o ciclo, acomodar melhor as diferenças entre padrões de trabalho nos diferentes sectores e firma e aumentar a competitividade das firmas.

O Governo irá preparar uma avaliação sobre a o uso feito de elementos de maior flexibilidade por parte dos parceiros sociais associados à revisão Código do Trabalho de 2009 e preparar um plano de acção para promover o uso da flexibilidade na organização do tempo de trabalho, incluindo modalidades que permitiam a adopção de “banco de horas” de trabalho, por mútuo acordo entre empregadores e empregados e negociado ao nível da operação. (4T 2011)
Propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até1T 2012sobre os seguintes aspectos:

implementação dos compromissos acordados no Acordo Tripartido de Março quanto ao regime de trabalho de tempo e de curta duração, esquemas de trabalho em casos de crise industrial, diminuindo as exigências que os empregadores têm de cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
revisão do salário mínimo adicional de horas extraordinárias estabelecidas no Código do Trabalho: (i) redução para um máximo de 50% (das 50% actuais para a remuneração das primeiras horas extra; 75% para horas adicionais; 100% para horas extras durante feriado), (ii) a eliminação do tempo compensatório equivalente a 25% de horas extra trabalhadas. Essas normas podem ser revistas, para cima ou para baixo, por acordo colectivo.

A fixação dos salários e a competitividade

4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível com os objectivos de fomentar a criação de emprego e melhoria da competitividade das empresas, com vista a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Para esse efeito, o Governo irá:

comprometer-se a que, durante o período do programa, qualquer aumento no salário mínimo terá lugar apenas se se justificar pela evolução do mercado económico e laboral e acordada no âmbito da revisão do programa;
definir critérios claros para serem seguidos para a extensão das convenções colectivas e obter compromissos quanto a elas. A representatividade das organizações de negociação e as implicações do alargamento para a posição competitiva das empresas não afiliadas, terá de estar entre estes critérios. A representatividade das organizações de negociação será avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos. Para esse efeito, o Governo ordenará à autoridade estatística nacional para fazer uma pesquisa para recolher dados sobre a representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da indústria. Um projecto de lei definindo critérios para a extensão e para as modalidades para a sua execução será elaborado no2T 2012;
preparar uma revisão independente no2T 2012sobre:
como a concertação tripartida sobre os salários pode ser revigorada com vista a definir normas para a evolução salarial global que leve em conta a evolução da posição competitiva da economia e um sistema para monitorizar o cumprimento das normas em questão;

a necessidade de reduzir a sobrevivência (sobrevigência) de contratos que estão vencidos, mas não renovados (art. 501 do Código do Trabalho).

4.8. O Governo promoverá reajustes salariais em linha com a produtividade ao nível da empresa. Para esse efeito, irá: (4T 2011)

Implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido de Março de 2011, relativa à “descentralização organizada”, designadamente no que respeita: (i) a possibilidade de os conselhos de empresa negociarem as condições de mobilidade funcional e geográfica e do tempo de trabalho, (ii) a criação de um Centro de Relações de Trabalho que apoie o diálogo social com a melhoria da informação e prestação de assistência técnica para as partes envolvidas nas negociações, (iii) a redução do limite quanto à dimensão da empresa, acima do qual os conselhos podem celebrar acordos ao nível da empresa para 250 funcionários. A acção para a implementação destas medidas terá que ser feita no4T 2011;
Promover a inclusão em acordos colectivos sectoriais das condições em que os conselhos podem celebrar acordos ao nível da empresa sem a delegação de sindicatos. Um plano de acção terá de ser produzida no4T 2011.
No1T 2012, o Governo apresentará uma proposta para reduzir o limite de 250 trabalhadores para que os conselhos de empresa possam concluir acordos, com vista à adopção no2T 2012.

Um proposta de lei será submetida ao Parlamento, até1T 2012.
Políticas activas para o mercado de trabalho

4.9. O Governo garantirá as boas práticas e uma quantidade eficaz de recursos para as políticas de activação de reforço à procura de emprego por desempregados, bem como para outras políticas activas para o mercado de trabalho, por forma a melhorar a empregabilidade dos jovens e de desfavorecidos, menorizando os desajustes do mercado de trabalho. O Governo irá apresentar no 4T 2011:

um relatório sobre a eficácia das actuais políticas de activação e outras políticas activas na luta contra o desemprego de longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e das categorias menos favorecidas, e menorizando as incompatibilidade no mercado de trabalho;
um plano de acção para possíveis melhorias e acções sobre políticas de activação e outras políticas activas, incluindo o papel dos Serviços Públicos de Emprego.

Educação e formação

4.10. O governo continuará a actuar no combate ao défice educativo e ao abandono precoce e procurará melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino profissional, de modo a aumentar a eficiência no sector da educação, a melhorar a qualidade do capital humano e a facilitar a adaptação ao mercado de trabalho. Para alcançar estes objectivos, o governo

Criará um sistema de análise, monitorização, avaliação e prestação de contas, de modo a avaliar com rigor os resultados e os impactes nas políticas de educação e instrução, nomeadamente no que se refere a planos já postos em prática (como os que se referem a medidas de poupança de custos, ensino profissional, políticas para a melhoria dos resultados escolares e para a diminuição do abandono escolar precoce) (4T 2011)
Apresentará um plano de acção para melhorar a qualidade do ensino secundário, através de (i) generalização de acordos entre o Governo e as escolas públicas, estabelecendo uma larga autonomia, com base numa fórmula que inclua critérios de evolução dos resultados e de prestação de contas; (ii) um quadro de financiamento baseado nos resultados para as escolas profissionais e privadas com contrato de associação, assente em financiamento fixo por turma associado a incentivos ligados a critérios de desempenho; (iii) reforço do papel da Inspecção Geral. (1T 2012)
Apresentará um plano de acção com o objectivo de (i) assegurar a qualidade, a capacidade de atracção e a importância do mercado de trabalho no ensino profissional e na formação através da cooperação com empresas ou outras instituições; (ii) melhorar os mecanismos de orientação profissional para estudantes do ensino profissional. (1T 2012)

5. Mercados de bens e serviços
Mercados de Energia

Objectivos:
A liberalização completa dos mercados da electricidade e do gás; assegurando que a redução da dependência energética e da promoção das energias renováveis é feita de uma maneira que limita os custos adicionais associados à produção de electricidade sob regimes especiais e normais (co-geração e energias renováveis); assegurar a coerência da política energética global, revendo os instrumentos existentes. Continuar a promover a concorrência nos mercados de energia e continuar a integração do mercado ibérico de electricidade e gás (MIBEL e MIBGAS).
Liberalização dos mercados da electricidade e do gás

5.1. As tarifas de energia eléctrica reguladas serão eliminadas até 1 de Janeiro de 2013. Apresentar um plano para esta eliminação, seguindo uma abordagem gradual, até Julho de 2011. As disposições devem especificar:

O cronograma e os critérios para liberalizar os restantes segmentos regulados, tais como as condições pré-determinadas em relação ao grau de concorrência efectiva relevante no mercado;
Os métodos para assegurar que, durante o período de transição, os preços de mercado e tarifas reguladas não divergem de forma significativa e evitar os subsídios cruzados entre segmentos de consumidores;
A definição de consumidor vulnerável e o mecanismo para protegê-los.

5.2. Transpor o terceiro pacote energético da UE até ao final de Junho 2011. Isto irá garantir a independência da Autoridade Reguladora Nacional e todos os poderes previstos no pacote.

5.3. No mercado do gás, o Governo irá tomar medidas para acelerar a criação de um mercado funcional ibérico de gás natural (MIBGAS), nomeadamente através da convergência regulamentar. Serão tomadas as iniciativas políticas necessárias em conjunto com as autoridades espanholas, com o objectivo de eliminar a dupla tarifação. (3T 2011)

5.4. As tarifas de gás reguladas serão eliminadas até 1 Janeiro de 2013, o mais tardar.

5.5. Explicar num relatório as razões da falta de entrada no mercado do gás, apesar da disponibilidade de capacidade restante, e os motivos para a falta de diversificação das fontes de gás. O relatório também vai propor medidas possíveis para solucionar os problemas identificados. (4T 2011)
Custos adicionais associados à produção de electricidade em regime ordinário

5.6. Tomar medidas para limitar os custos adicionais associados à produção de electricidade em regime ordinário, nomeadamente através de renegociação ou revisão em baixa do mecanismo de compensação garantida (CMEC) pagos aos produtores em regime ordinário e os acordos a longo prazo de compra de energia. (4T 2011)
Regimes de apoio à produção de energia em regime especial (co-geração e renováveis)

5.7. Examinar a eficiência dos sistemas de apoio à co-geração e propor possíveis opções para o ajuste em baixa da tarifa de alimentação usada na co-geração (reduzir o subsídio implícito) (4T 2011)

5.8. Verificar num relatório a eficácia dos regimes de apoio às energias renováveis, abrangendo a sua lógica, os seus níveis, e outros elementos relevantes dos projectos. (4T 2011)

5.9. Para os contratos existentes em energias renováveis, avaliar, num relatório, a possibilidade de acordar uma renegociação dos contratos, tendo em conta uma menor tarifa de alimentação. (4T 2011)

5.10. Para os novos contratos de energias renováveis, rever em baixa as tarifas de alimentação e garantir que as tarifas não remuneram demasiado os produtores pelos seus custos, ao mesmo tempo que continuam a constituir um incentivo para reduzir os custos adicionais, através de tarifas degressivas. Para obter tecnologias mais desenvolvidas, deverão desenvolver-se mecanismos alternativos (tais como prémios de alimentação). Os relatórios sobre as medidas tomadas serão produzidos anualmente em3T 2011,3T 2012e3T 2013.

5.11. As decisões sobre futuros investimentos em energias renováveis, em particular em tecnologias menos desenvolvidas, serão baseadas numa análise rigorosa em termos de custos e de consequências para os preços da energia. Referências internacionais devem ser utilizadas para a análise e uma avaliação independente deverá ser realizada. Os relatórios sobre as medidas tomadas serão produzidos anualmente em3T 2011,3T 2012e3T 2013.

5.12. Reduzir os atrasos e as incertezas em torno da autorização, planeamento e procedimentos de certificação e melhorar a transparência dos requisitos administrativos e os encargos para os produtores de energia renovável (em conformidade com o artigo 13 e 14 da Directiva Europeia 2009/28/CE). Fazer prova de que foram tomadas medidas para esse fim. (4T 2011)
Instrumentos de política energética e taxação

5.13. Analisar os instrumentos existentes relacionados com energia, incluindo impostos e incentivos à eficiência energética. Em especial, avaliar o risco de sobreposição ou de inconsistência dos instrumentos. (3T 2011)

5.14. Com base nos resultados da revisão, alterar os instrumentos de política energética para assegurar que eles oferecem incentivos para o uso racional, poupança energética e redução das emissões. (4T 2011)

5.15. Aumentar a taxa de IVA da electricidade e do gás (actualmente em 6%), bem como os impostos sobre o consumo de electricidade (actualmente abaixo dos mínimos exigidos pela legislação da UE). (4T 2011)
Telecomunicações e serviços postais

Objectivos:

Aumento da concorrência no mercado, reduzindo as barreiras à entrada, para garantir o acesso à rede/infra-estrutura, fortalecer o poder do regulador.
Telecomunicações

O governo irá:

5.16. Assegurar uma concorrência mais efectiva no sector através da aplicação da nova directiva em matéria de comunicações electrónicas do quadro regulamentar da UE (“Directiva legislar melhor”) que (entre outros) reforça a independência da entidade reguladora nacional competente. (2T 2011)

5.17. Facilitar a entrada no mercado através da concessão a novas empresas, o direito de usar “novas” frequências de rádio (i.e., leilões de espectro) para o acesso de banda larga sem fios (3T 2011) e redução das taxas de terminação móvel (3T 2011).

5.18. Assegurar-se de que as disposições para a designação do serviço universal e do operador detentor do contrato de concessão não sejam discriminatórias: renegociar o contrato de concessão com a empresa que actualmente fornece o serviço universal e lançar um novo concurso para a designação dos prestadores do serviço universal. (3T 2011)

5.19. Adoptar medidas para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas através de: i) alívio das restrições à mobilidade dos consumidores, reduzindo os custos no momento de se decidir por um prestador nos moldes propostos pela Autoridade da Concorrência (como contratos padronizados, direito explícito de rescisão livre e facilitando a comparação de preços) (3T 2011), ii) revisão das barreiras à entrada e adopção de medidas para as reduzir. (1T 2012)
Serviços Postais

O governo irá:

5.20. Continuar com a liberalização do sector postal, através da transposição da Terceira Directiva Postal, assegurando que as competências e a independência da Autoridade Reguladora Nacional são apropriadas, em virtude do seu crescente papel no acompanhamento dos preços e custos. (3T 2011)

5.21. Eliminar a isenção de IVA para os produtos dentro do Serviço Universal. (3T 2011)

Transportes

Objectivos:
Adoptar um plano estratégico para: racionalizar as redes e melhorar a mobilidade e as condições logísticas em Portugal; melhorar a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental; reduzir os custos de transporte e garantir a sustentabilidade financeira das empresas; reforçar a concorrência no sector ferroviário e atrair mais tráfego; integração dos portos em todo o sistema logístico e de transportes e torná-los mais competitivos.

O Governo irá adoptar as seguintes medidas no sector dos transportes:
Plano estratégico para os transportes

5.22. Apresentar um plano estratégico para o sector dos transportes, que deverá incluir especificamente: (3T 2011)

Uma análise aprofundada do sistema de transportes, incluindo uma avaliação da capacidade existente, a previsão da procura e os fluxos de tráfego previstos;
Medidas para integrar os caminhos-de-ferro, portos e serviços de transporte aéreo no sistema logístico e de transportes, nomeadamente através do aumento da concorrência entre estes meios de transporte;
Medidas para facilitar a entrada de companhias aéreas de baixo custo, fazendo uso da infra-estrutura existente;
Definir um conjunto de prioridades de investimento com uma estimativa das necessidades financeiras e as fontes de financiamento previstas, bem como das economias de energia.

As medidas serão concretas, incluindo os instrumentos exactos usados para alcançá-las. As medidas serão escolhidas com base em critérios de custo-efectividade (comparando a poupança com os custos).
Sector Ferroviário

5.23. Transpor os pacotes ferroviários da UE, em particular: (3T 2011)

Reforçar a independência do regulador ferroviário e as suas competências, incluindo o reforço da sua capacidade administrativa em termos de poderes de decisão e de pessoal;
Assegurar que a operadora ferroviária estatal CP ficará independente do Estado;
Equilibrar as receitas e despesas do gestor da infra-estrutura com base num contrato plurianual, com uma duração de, pelo menos, três anos e com compromissos concretos em termos de finanças e de desempenho por parte do Estado;
Levar a cabo uma racionalização da rede e criar incentivos eficazes para o gestor da infra-estrutura reduzir os seus custos. Será dado ao organismo regulador um papel de supervisão;
Rever as actuais obrigações de serviço público (OSP) sobre o transporte ferroviário de passageiros, incluindo a base jurídica e capacidade administrativa para a introdução gradual do concurso para OSP;
Rever o regime de tarifação para introduzir um regime de desempenho, permitir aos operadores a gestão do preço dos bilhetes, em particular para aumentar os preços;
Privatizar o ramo de transporte de mercadorias do operador ferroviário estatal bem como algumas linhas suburbanas.

Portos

5.24. Definir uma estratégia para integrar os portos no sistema logístico e de transportes. Especificar os objectivos, âmbito e prioridades da estratégia e a ligação ao plano estratégico global para o sector dos Transportes.

5.25. Desenvolver um quadro legal para facilitar a implementação da estratégia e melhorar o modelo de gestão do sistema de portos. Em particular, definir as medidas necessárias para garantir a separação da actividade reguladora, gestão portuária e actividades comerciais.

5.26. Especificar, num relatório, os objectivos, os instrumentos e os ganhos de eficiência estimados de iniciativas como a interligação entre CP Carga e ex-Porto, utilização de umPort Single WindoweLogistic Single Window. [NT: O termo single window refere-se a processos de simplificação das burocracias.]

5.27. Rever o quadro legal que rege o trabalho portuário para o tornar mais flexível, incluindo estreitamento da definição do que constitui o trabalho portuário, aproximar o quadro jurídico das disposições gerais do Código do Trabalho.

Outros sectores de serviços

Objectivos:
Eliminar as barreiras à entrada, a fim de aumentar a concorrência no sector dos serviços; suavizar os requisitos de autorização existentes que diminuem a capacidade de adaptação e a mobilidade de trabalho; reduzir os encargos administrativos que impõem custos desnecessários para as empresas e prejudicam a sua capacidade de reagir às condições de mercado.
Legislação específica do sector de serviços

5.28. Adoptar as restantes alterações necessárias à legislação específica do sector à plena aplicação da Directiva de Serviços, aligeirando as exigências relacionadas com o estabelecimento e reduzindo o número de requisitos a que os prestadores transfronteiriços são sujeitos. As emendas serão apresentadas ao parlamento (3T 2011) e adoptadas no (4T 2011).

5.29. No caso de restarem restrições injustificadas após a notificação à Comissão nas emendas recentemente adoptadas específicas das áreas da construção e imobiliário, deverão ser sujeitas a revisão e modificá-las em conformidade. Isso inclui tornar menos onerosas as condições aplicáveis aos prestadores transfronteiriços, tanto para as actividades de construção como para as actividades imobiliárias e analisar os obstáculos ao estabelecimento dos prestadores de serviços, tais como restrições à subcontratação (para construção) e sobre as obrigações excessivas de liquidez e estabelecimento físico (para o imobiliário). (4T 2011)
Qualificações profissionais

5.30. Melhorar o quadro de reconhecimento de qualificações profissionais, adoptando a restante legislação, complementando a Lei Portuguesa 9/2009, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, em conformidade com a directiva das qualificações. Adoptar a lei sobre as profissões não regulamentadas pelo parlamento (3T 2011) e apresentar ao parlamento a lei para as profissões regulamentadas (3T 2011) para ser aprovada até (1T 2012).
Profissões reguladas

5.31. Eliminar as restrições à utilização de comunicações comerciais (publicidade), em profissões regulamentadas, como é exigido pela Directiva relativa aos serviços (3T 2011).

5.32. Rever e reduzir o número de profissões regulamentadas e, nomeadamente, eliminar as reservas de actividades sobre as profissões regulamentadas que já não se justificam. Adoptar a lei para as profissões não regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que são regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) para ser aprovada até (1T 2012).

5.33. Adoptar medidas para liberalizar o acesso e exercício das profissões regulamentadas por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei para as profissões não regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que são regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) para ser aprovada até (1T 2012).

5.34. Continuar a melhorar o funcionamento do sector das profissões regulamentadas (tais como contabilistas, advogados, notários), realizando uma revisão abrangente dos requisitos que afectam o exercício da actividade e eliminar aquelas que não estão justificadas ou não são proporcionais. (4T 2011)
Carga Administrativa

5.35. Continuar o esforço de reforma e simplificação:

tornar os pontos únicos de contacto (PUC) mais amigáveis e receptivos às necessidades das PME, alargando os procedimentos on-line a todos os sectores abrangidos pela directiva relativa aos serviços (4T 2011) e adaptar o conteúdo e as informações disponíveis nos PUC à nova legislação a ser aprovada (1T 2012);
tornar plenamente operacional a “Autorização Zero”, projecto que suprime as autorizações / licenças e substituí-las com uma declaração à PUC para o sector grossista e retalhista, restaurantes e bares (4T 2011). O projecto deverá incluir todos os níveis da administração, incluindo todos os municípios (2T 2012);
alargar os PUC a serviços não contemplados pela directiva de serviços (1T 2013)
alargar a “Autorização Zero” a outros sectores da economia (1T 2013)

6. Mercado habitacional

Objectivos:
Melhorar o acesso das famílias à habitação; promover a mobilidade dos trabalhadores; melhorar a qualidade da habitação e uma melhor utilização do parque habitacional; reduzir os incentivos para o aumento da dívida das famílias.
Mercado de arrendamento

6.1. O Governo vai apresentar medidas para alterar a Nova Lei de Arrendamento Urbano Lei 6/2006, a fim de garantir um equilíbrio de direitos e obrigações dos senhorios e inquilinos, tendo em conta os mais vulneráveis socialmente. (3T 2011) Deste plano, resultará uma proposta de legislação a ser apresentada ao parlamento até (4T 2011). Em particular, o plano de reforma irá introduzir medidas destinadas a: i) ampliar as condições sob as quais a renegociação de arrendamento residencial sem termo pode ocorrer, incluindo a limitação da possibilidade de transmissão do contrato para parentes de primeiro grau; ii) introduzir um quadro para melhorar o acesso das famílias à habitação, eliminando os mecanismos de controle de rendas, tendo em conta os mais vulneráveis socialmente; iii) reduzir o aviso prévio de rescisão de contratos de arrendamento para os senhorios, iv), prever um procedimento extrajudicial de despejo por quebra de contrato, visando a redução do tempo de afastamento para três meses, e v) reforçar a utilização dos procedimentos extrajudiciais existentes para os casos de partilha de bens herdados.
Procedimentos administrativos para renovação

6.2. O Governo vai aprovar legislação para simplificar os procedimentos administrativos para a renovação (3T 2011), em especial, as medidas específicas irão: i) simplificar os procedimentos administrativos para obras de renovação, os requisitos de segurança, a autorização para uso e formalidades necessárias para implantar inovações que beneficiam e melhoram a qualidade do edifício e o seu valor (tais como medidas de poupança de energia). A maioria dos proprietários de apartamentos será definida como representando a maioria do valor total do edifício; ii) simplificar as regras para a transferência temporária dos inquilinos do edifício sujeito a obras de reabilitação, tendo em conta as necessidades dos inquilinos e respeito pelas suas condições de vida; iii) conceder aos proprietários a possibilidade de pedir a rescisão do contrato de locação para grandes obras de renovação (que afectam a estrutura e a estabilidade do edifício), com um máximo de 6 meses de aviso prévio; iv) padronizar as regras que determinam o nível do estado de conservação dos bens e as condições para a demolição de edifícios em ruínas.
Tributação das propriedades

6.3. O Governo vai rever o quadro para a avaliação do parque habitacional e de terrenos para fins fiscais e apresentar medidas para (i) garantir que, no final de 2012, o valor tributável de todos os bens está próximo do valor de mercado e (ii) para que a avaliação do imóvel seja actualizada regularmente (a cada ano para imóveis comerciais e uma vez a cada três anos para imóveis residenciais, conforme previsto na lei). Estas medidas poderiam incluir a atribuição da capacidade de avaliação de imóveis aos funcionários municipais, para além dos agentes fiscais, e a utilização de métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as avaliações. (3T 2011)

6.4. O governo vai modificar a tributação da propriedade, com vista a equilibrar os incentivos para arrendar, face à aquisição de habitação. (4T 2011) Em especial, o Governo irá: i) limitar a dedutibilidade nos impostos sobre os rendimentos das rendas e juros das hipotecas a partir de 1 de Janeiro de 2012, excepto para as famílias de baixos rendimentos. O pagamento do capital não será dedutível a partir da mesma data; ii) gradualmente, reequilibrar a tributação sobre a propriedade imobiliária para o imposto recorrente (IMI) e dar menos importância ao imposto de transferência de propriedades (IMT), sempre tendo em conta os mais vulneráveis socialmente. A isenção temporária de IMI para habitação ocupada pelo proprietário será consideravelmente reduzida e o custo para propriedades devolutas ou não arrendadas será significativamente aumentado.

6.5. O Governo vai proceder a uma revisão exaustiva do funcionamento do mercado da habitação, com o apoio de especialistas de renome internacional. (2T 2013)

7. Condições de enquadramento
Sistema judicial

Melhorar o funcionamento do sistema judicial, que é essencial para o funcionamento adequado e justo da economia, através de: (i) garantia da aplicação efectiva e atempada de contratos e as regras da concorrência, (ii) aumento da eficiência através da reestruturação do sistema judicial, e adoptando novos modelos de gestão judicial, (iii) redução da lentidão do sistema, eliminando atrasos de processos e tribunais, facilitando a saída dos mecanismos de resolução extrajudicial.

O Governo irá:
Processos pendentes

7.1. Intensificar a aplicação das medidas propostas no âmbito da Reforma do Mapa Judiciário. Conduzir uma auditoria aos processos em atraso, a fim de melhor orientar as medidas a implementar (2T 2011). Eliminar os processos pendentes nos tribunais até (2T 2013).

7.2. Com base na auditoria, melhorar o alcance das medidas existentes e avaliar a necessidade de medidas adicionais para acelerar a resolução dos processos pendentes (2T 2011). As medidas adicionais a serem considerados incluem, entre outras: (i) estabelecimento de Câmaras ou Equipas distintas (apenas) dirigidas no sentido de resolverem os atrasos; (ii) reestruturação dos registos judiciais, permitindo que alguns casos possam ser removidos; (iii) fusão de casos semelhantes de execução de pequenas dívidas; (iv) reforçar e fazer cumprir a legislação existente, permitindo que casos pendentes sejam retirados dos registos judiciais; (v) impor custos adicionais e sanções contra os devedores que não cooperarem, em casos de execução; (vi) introdução de um sistema de taxas judiciais escalonadas para julgamentos prolongados por litigação das partes sem causa manifesta; (vii) atribuição de gerentes judiciais especializados na gestão da agenda do tribunal/audiências, para que os juízes se concentrem nos casos.
Gestão dos tribunais

7.3. Acelerar a implementação da Reforma do Mapa Judiciário, criando 39 unidades judiciais, com o apoio complementar de gestão para cada unidade, totalmente financiado através de economias de gastos e ganhos de eficiência (4T 2012). Esta medida faz parte do esforço de racionalização, a fim de melhorar a eficiência na gestão das infra-estruturas e serviços públicos. Preparar um plano para esta reforma, com identificação dos principais marcos, a realizar-se trimestralmente. (3T 2011)

7.4. Adoptar novos métodos de gestão para dois tribunais de comarca, incluindo Lisboa. (4T 2011)

7.5. Desenvolver um plano de gestão de pessoal que permita a especialização judicial e a mobilidade dos funcionários judiciais. (4T 2011)
Alternativas para a resolução de litígios fora dos tribunais

7.6. O Governo vai apresentar uma lei sobre a arbitragem de conflitos no final de Setembro de 2011 e fazer a arbitragem dos casos de execução da dívida plenamente operacional até final de Fevereiro de 2012, para facilitar a resolução dos casos pendentes fora do tribunais.

7.7. Optimizar o regime de Julgados de Paz para aumentar sua capacidade de lidar com casos de alegação de baixos valores. (1T 2012)

7.8. Adoptar medidas para dar prioridade aos casos de execução de resolução alternativa nos tribunais. (4T 2011)
Processos cíveis nos tribunais

7.9. Estender o novo regime experimental de processo civil a 4 tribunais. (3T 2011)

7.10. Avaliar através de relatório se o regime de procedimento experimental civil deve ser aplicado a todos os tribunais. (4T 2011)

7.11. Tornar plenamente operacionais tribunais especializados em Concorrência e em Direitos de Propriedade Intelectual. (1T 2012)

7.12. Avaliar a necessidade de câmaras separadas dentro dos tribunais de direito comercial, com juízes especializados em casos de insolvência. (4T 2011)

7.13. O Governo vai apresentar ao Parlamento um projecto de lei de revisão do Código de Processo Civil e preparar uma proposta para identificar as áreas-chave para melhoria, incluindo a redução dos encargos administrativos para os juízes, consolidando a legislação em todos os aspectos de todos os casos perante o tribunal, dando ao juiz poderes para agilizar processos e fazer cumprir os prazos legais para tornar mais rápida a resolução de casos nos tribunais. (4T 2011)

7.14. Adoptar medidas específicas para uma resolução ordenada e para eficiência dos processos fiscais pendentes (também abrangidos pela administração fiscal):

tomar as medidas necessárias para implementar a Lei de Arbitragem Tributária (para permitir uma resolução eficaz das execuções fiscais fora dos tribunais); (3T 2011)
avaliar medidas para agilizar a resolução de processos fiscais, tais como: i) a criação de um procedimento especial para casos de alto valor; ii) o estabelecimento de critérios de prioridade, iii) alargar os interesses legais de todo o processo judicial; iv) impor um pagamento de juro especial definido por lei por atraso no cumprimento de uma decisão judicial fiscal. (4T 2011)

Orçamento e alocação ou recursos

7.15. Padronizar as custas judiciais e introduzir taxas de tribunal especial para certas categorias de processos e procedimentos, com o objectivo de aumentar as receitas e desincentivar o contencioso cível espúrio. (3T 2011)

7.16. Desenvolver um plano de trabalho anual sobre a alocação de recursos com base em dados de desempenho de cada um dos tribunais, que será publicado anualmente na internet.

7.17. Realizar um trabalho de carga de esforço/avaliação de pessoal para os seis tribunais-piloto sob a Reforma do Mapa Judiciário, bem como para os tribunais especializados. (1T 2012)

7.18. Publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação, a duração e os custos de insolvência de empresas e processos fiscais, sendo publicado o primeiro relatório em (3T 2011)

8. Concorrência, compras públicas e ambiente de negócios

Objectivos:
Garantir condições equitativas e minimizar o comportamento com o objectivo de obter privilégios de mercado (rent seeking), através do reforço da concorrência e dos reguladores sectoriais; eliminar os direitos especiais do Estado em algumas empresas privadas (golden shares), reduzir os encargos administrativos para as empresas; garantir processos de compra justos; melhorar a eficácia dos instrumentos existentes para promover as exportações e o acesso ao financiamento e apoio para a transferência de recursos para o sector de bens transaccionáveis.
Concorrência e reguladores sectoriais

8.1. O Governo vai eliminar “golden shares” e todos os outros direitos especiais estabelecidos por lei ou nos estatutos das sociedades com cotação pública que dão direitos especiais ao Estado (Julho 2011).

8.2. Tomar medidas para melhorar a velocidade e a eficácia da aplicação das regras de concorrência. Em especial:

Estabelecer um tribunal especializado, no contexto das reformas do sistema judicial. (1T 2012)
Propor uma revisão da lei da concorrência, tornando-a tão autónoma quanto possível do Direito Administrativo e do Direito Processual Penal e mais harmonizada com o quadro jurídico da União Europeia da concorrência, em especial: (4T 2011)
simplificar a lei, separando claramente as regras sobre os procedimentos de aplicação das regras de concorrência em processos penais, com vista a assegurar a aplicação efectiva do direito da concorrência;
racionalizar as condições que determinam a abertura das investigações, permitindo que a autoridade da concorrência possa fazer uma avaliação da pertinência das reivindicações;
estabelecer os procedimentos necessários para um maior alinhamento entre o Direito Português em matéria de controlo das fusões e o Regulamento das Fusões da UE, nomeadamente no que diz respeito aos critérios para tornar obrigatória a notificação prévia de uma operação de fusão;
assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na aplicação do direito processual administrativo no controlo das fusões;
avaliar o processo de recurso e ajustá-lo, quando necessário, para aumentar a equidade e eficiência, em termos do devido processo legal e da actualidade do processo.
Assegurar que a Autoridade da Concorrência Portuguesa tem meios financeiros suficientes e estáveis para garantir a sua efectiva e sustentada operação. (4T 2011)

8.3. Assegurar que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) têm a necessária independência e recursos para exercer as suas responsabilidades. (1T 2012) A fim de atingir este objectivo deve-se:

fornecer um relatório independente (feito por especialistas reconhecidos internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência das ARNs principais. O relatório analisará as práticas de nomeação, responsabilidades, independência e recursos de cada ARN, no que diz respeito às melhores práticas internacionais. Ele também irá cobrir o âmbito da operação dos reguladores sectoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência. (4T 2011)
com base no relatório, será apresentada uma proposta para implementar as melhores práticas internacionais identificadas que permitam reforçar a independência dos reguladores, sempre que necessário, e em plena conformidade com a legislação da UE. (4T 2011)

Processo público de compras

O Governo vai alterar o enquadramento legal nacional de contratos públicos e melhorar as práticas de concessão, a fim de garantir um ambiente de negócios mais transparente e competitivo e melhorar a eficiência dos gastos públicos. Em particular:

8.4. Eliminar, no que diz respeito às fundações públicas, previstas na Lei n. º 62/2007, todas as isenções que permitem a adjudicação directa de contratos públicos acima dos limites impostos nas directivas relativas aos contratos públicos e garantir a plena conformidade com estas. (3T 2011)

8.5. Eliminar todas as isenções especiais, permanentes ou temporárias, que permitem a adjudicação directa de contratos públicos abaixo dos limites das directivas relativas aos contratos públicos para garantir a plena conformidade com os princípios do TFUE. (3T 2011)

8.6. Alterar o Código Português relativo aos contratos públicos, para que erros e omissões nos contratos e os trabalhos suplementares sejam tratados de acordo com as directivas para o processo de compra público. (4T 2011)

8.7. Implementar as medidas adequadas para resolver os problemas actualmente existentes em matéria de adjudicação por ajuste directo e de obras/serviços adicionais e para garantir que tais adjudicações ocorrem exclusivamente sob as condições estritas previstas pelas directivas. (4T 2011)

8.8. Tomar as medidas necessárias para tornar os administradores das autoridades contratantes financeiramente responsáveis pela falta de cumprimento das regras de contratação pública, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas Português. (4T 2011)

8.9. Assegurar auditorias e verificações, ex-ante, no processo de contratação público pelas autoridades nacionais apropriadas (com destaque para o Tribunal de Contas) como ferramenta para contrariar a prática de adjudicações ilegais de trabalhos/serviços a mais e aumentar a transparência. (3T 2011)

8.10. Actualização do portal de contratos públicos (BASE), baseados na Resolução 17/2010 do Parlamento, a fim de aumentar a transparência nos procedimentos de adjudicação. (4T 2011)

8.11. Modificar o artigo 42, alíneas 7, 8 e 9 do Código dos Contratos Públicos, que estabelece um requisito para o investimento em projectos de I&D em todos os contratos públicos de valor superior a 25 milhões de euros, para garantir a plena conformidade com as directivas relativas aos contratos públicos, nomeadamente através da : i) eliminação da condição para o projecto de I&D a ser realizado em território nacional; ii) exigir que os investimentos de I&D tenham de ser directamente relevantes para a execução do contrato, e iii) garantir que todos os valores a serem gastos em projectos de I&D estão ligadas e justificados pelo objecto do contrato. (4T 2011)
Ambiente de negócios

8.12. Adoptar o programa de “Exportações Simplex”, incluindo as medidas de aceleração de procedimentos para solicitar isenção do IVA para empresas exportadoras e simplificar os procedimentos associados a exportações indirectas. (4T 2011)

8.13. Reforçar as medidas para facilitar o acesso ao financiamento e aos mercados de exportação para as empresas, em particular para as PME. Estas deverão incluir uma revisão da coerência global da eficácia das medidas existentes. (4T 2011)

8.14. Promover condições de liquidez para as empresas em tempo útil, através da implementação da nova directiva referente a pagamentos em atraso. (1T 2013)

8.15. Reduzir os encargos administrativos pela inclusão dos municípios, e todos os níveis da administração pública no âmbito do Programa Simplex. (1T 2013)